São Bento do Sul mulher irá responder em juízo por perturbação do sossego
Na madrugada de domingo, 28, por volta das 2h, no bairro Colonial, a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de perturbação do sossego. A Autora, responsável pela residência em que se constatou a presença de aproximadamente 10 pessoas e de som alto, irá responder a um Termo Circunstanciado (TC), devendo prestar esclarecimentos em juízo na audiência a ser realizada no Fórum da Comarca de São Bento do Sul. O aparelho de som foi também apreendido pelos Militares.
Veja
mais detalhes da ocorrência
Nas
proximidades do local os Militares constataram um som audível e na residência
estavam mais de 10 pessoas. Uma mulher, 31, se apresentou com sendo responsável
pela casa e declarou que estava ciente que o som estava perturbando os vizinhos
e que iria comprar chumbinho para acabar com os cachorros que ficam na
rua. Ainda, afirmou que tudo isso seria uma perda de tempo.
.
VAMOS FALAR SOBRE PERTURBAÇÃO?
.
De acordo com a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode
perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
.
- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem
a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso.
.
Importante destacar que não existe uma hora determinada para que
qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio,
incomodando vizinhos.
Lembre-se seu direito termina onde começa o direito do outro.
Comentários
Postar um comentário