O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e)

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), o qual será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, podendo ser impresso pelo proprietário do veículo, conforme a Deliberação nº 180 de 30 de Dezembro de 2019 a qual dispõe sobre os requisitos para a emissão do CRLV-e.


Ainda de acordo com o Art. 3º O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

Polícia Militar de Santa Catarina: "Presentes e Protegendo".

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Corupá - Caminhoneiro fica gravemente ferido em acidente na BR-280,

São Bento do Sul Nota Fiscal Avulsa agora é digital

Rio Negrinho - Inicia montagem das tendas para atendimentos de Covid-19