O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e)
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) instituiu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), o qual será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, podendo ser impresso pelo proprietário do veículo, conforme a Deliberação nº 180 de 30 de Dezembro de 2019 a qual dispõe sobre os requisitos para a emissão do CRLV-e.
Ainda de acordo com o Art. 3º O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).
Polícia Militar de Santa Catarina: "Presentes e Protegendo".

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