Câmara aumenta validade da CNH para 10 anos
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.
De origem do Poder
Executivo, o projeto foi entregue à
Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta
tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o
texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os
condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de
ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a
exames médicos e avaliações psicológicas.
O texto foi aprovado
na forma do substitutivo do deputado
Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez
anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de
cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação
continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A
renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou
mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.
Pontuação
O deputado Juscelino
Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja
suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações
gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos,
se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
"Em que pese a
alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente
para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a
simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que
atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino
Filho.
A proposta do governo
proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista
pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
Cadeirinha
Parlamentares
estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não
atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o
descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração
gravíssima.
Com a determinação,
deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas
advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças
de até 7 anos sem a cadeirinha.
“A estrutura de
crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus
ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas
afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para
sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida
equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja
transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize
dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.
Exame de aptidão
física e mental
A medida prevê que os
exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser
realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com
titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito,
conferida pelo respectivo conselho profissional.
Pelo texto, médicos e
psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa
especialização.
Motocicletas
A proposta permite a
passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas
adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou
lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:
- Havendo mais de duas
faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas
faixas mais à esquerda.
- Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da
pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.
- Não será admitida a
passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.
- A passagem de
motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve
ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e
demais veículos.
- Os órgãos locais
poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos
junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos
demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Recall
O texto aprovado torna
a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma
condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o
chamamento para o recall.
Segundo o relator, são
frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é
reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o
risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.
Cadastro positivo de
condutores
O texto cria o
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os
dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a
pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a
possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.
“Com esse cadastro,
esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para
isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante
arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos
condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a
utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”,
argumentou Juscelino Filho.
Bolsonaro
Na noite de hoje, o
presidente Jair Bolsonaro citou em sua conta pessoal no Twitter a aprovação do
projeto na Câmara, destacando o aumento do prazo para renovaçã da CNH e o
aumento dos pontos para suspensão da carteira.

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