Professores admitidos em caráter temporário no âmbito do magistério público estadual não poderão ser dispensados


Professores admitidos em caráter temporário no âmbito do magistério público estadual não poderão ser dispensados no período do decreto de estado de calamidade em SC, que vai até dezembro. O texto da deputada 
Luciane Carminatti (PT), aprovado na Alesc, garante o emprego dos profissionais com contrato vigente em 20 de março de 2020


Altera a Lei nº 16.861, de 2015, que “Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 15-A à Lei nº 16.861, de 28 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 15-A. O professor admitido em caráter temporário não poderá ser dispensado no período de vigência do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao professor com contrato vigente em 20 de março de 2020.

§ 2º Ficam ressalvadas do disposto neste artigo as hipóteses de dispensa pelos motivos previstos nos incisos I e V do art. 15 desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2020.

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