Garantir a oferta de alimentação escolar em tempos de covid-19
O direito à alimentação escolar de todos os estudantes das escolas públicas deve ser garantido, mesmo no contexto da pandemia de COVID-19. Por isso, a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, autorizou, em caráter excepcional, que alimentos comprados com recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) sejam distribuídos aos pais, mães ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
O documento “Orientações para a execução do PNAE durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19)”, do Ministério da Educação e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dá mais detalhes sobre como realizar esta distribuição,
FORTALECIMENTO AGRICULTURA FAMILIAR
Em meio à pandemia de COVID-19 é fundamental que se dê continuidade à compra de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
Além de proporcionar uma alimentação saudável e diversificada aos estudantes, este é em um dos mais importantes canais de comercialização para o escoamento da produção familiar, gerando emprego e renda para milhares de famílias no meio rural, e promovendo o desenvolvimento local.
ATENDIMENTO DE TODOS OS ALUNOS E ALUNAS
No seu histórico no Brasil, o início do fornecimento público da alimentação escolar era para atender carências nutricionais pontuais de pessoas em vulnerabilidade. Mas, com o passar do tempo, a alimentação escolar se consolidou em um direito garantido por um programa de Estado.
Alimentação escolar deixou de ser assistencialista, pontual e pouco abrangente e um programa universal, que deve atender a todos os estudantes da rede pública brasileira e que deve ser mantida em meio à pandemia de COVID-19.
CUIDADOS NA ENTREGA DOS ALIMENTOS
No contexto da pandemia de COVID-19, a entrega de alimentos requer cuidados como a utilização de equipamentos de proteção individual adequados, como máscaras, o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e a higienização adequada dos alimentos.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Educação elaboraram a publicação “Orientações para a execução do PNAE durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19)”, com informações sobre a entrega dos alimentos, clique aqui.
ATUAÇÃO DOS CONSELHOS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SOCIEDADE CIVIL
Em meio à pandemia de #COVID19 é ainda mais importante que a sociedade civil continue acompanhando e cobrando das instâncias responsáveis a garantia do direito à alimentação dos estudantes do ensino público. Os Conselhos de Alimentação Escolar, por exemplo, devem continuar acompanhando, mesmo que a distância, o processo de execução do PNAE, em acordo com a nova Lei 13.987, de 7 de abril de 2020. Isso pode ser feito desde o acompanhamento da preparação dos kits de alimentos para os estudantes e famílias, junto com o nutricionista, até a sua distribuição. Como forma de controle social, os conselheiros podem também multiplicar as novas orientações sobre a distribuição dos alimentos, e a necessidade de manutenção da oferta de alimentação escolar como forma de garantir esse direito aos estudantes.


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